Termos e condições – Protege Graníferos
Leia com atenção os temos e condições do programa Protege Graníferos®
A ATTO Sementes investe desde 2002 na Cultura do Milheto por acreditar em sua grande complementariedade nas demandas e necessidades do agricultor. Os híbridos de milheto graníferos ADRg9060 e 9070 vieram para propiciar alta produtividade de grãos de alta qualidade e liquidez e apresentar menor risco ao produtor, em uma janela de plantio onde o milho é bastante arriscado.
Porém há acidentes que podem acontecer e que estão alheios a qualidade das nossas sementes, tais como: Seca, Chuvas Pesadas, Pragas, Erros de Plantio, e que podem levar à necessidade de replantio.
Com a finalidade de proporcionar ainda maior tranquilidade e segurança aos nossos clientes oferecemos a partir de 2024, o PROTEGE Graníferos. Quem opta pelo PROTEGE Graníferos tem o direito de receber, sem qualquer custo, as sementes dos HÍBRIDOS GRANÍFEROS ADRg9060 e ADRg9070, na hipótese de quaisquer acidentes que podem levar à necessidade de replantio na fase inicial.
Para ter direito ao PROTEGE Graníferos, o Agricultor precisa se cadastrar, preencher corretamente as informações e aceitar o Regulamento do Programa.
Este aceite se dá quando se faz o cadastramento de todas as informações solicitadas no site PROTEGE Graníferos.
Este Cadastramento poderá ser realizado a qualquer momento após a compra, no prazo máximo de até 10 dias após a emissão da primeira Nota Fiscal pela ATTO Sementes. No caso de agricultores que compram através de Canais de Distribuição (Revendas ou Cooperativas, etc...), devem fazer adesão em até 10 dias da emissão da nota fiscal pelo canal de distribuição.
O PROTEGE Graníferos é um programa que protege o Agricultor muito além da qualidade de sementes assim, mesmo em caso de replantio por motivos que não estejam relacionados à qualidade de sementes, o Agricultor tem sua semente reposta nos mesmos parâmetros do pedido original, sem nenhum custo adicional. Os itens passíveis de reposição são:
Sementes – nos mesmos parâmetros do pedido original;
Frete CIF – mesmo em situações em que a aquisição da semente foi feita FOB.
Esta reposição se dará através de um pedido de bonificação para a safra atual ou para a safra subsequente.
Caso o Agricultor tenha valores vencidos junto a qualquer empresa do GRUPO ATTO, fica reservado o direito da referida empresa do GRUPO ATTO de utilizar o valor correspondente à bonificação a que o Agricultor teria direito, para abater do valor em aberto. Nessa hipótese, caso o valor correspondente à bonificação a que o Agricultor teria direito seja inferior ao valor em aberto, o Agricultor receberá a sua bonificação apenas no que se refere ao volume excedente ao valor em aberto. Caso o valor correspondente à bonificação a que o Agricultor teria direito seja igual ao valor em aberto, o Agricultor simplesmente deixará de receber a sua bonificação. Caso o valor correspondente à bonificação a que o Agricultor teria direito seja superior ao valor em aberto, o Agricultor deixará de receber a sua bonificação e continuará devedor do valor excedente, que não tiver sido compensado.
IMPORTANTE:
O Programa PROTEGE Graníferos não engloba outros insumos utilizados no plantio e ou replantio, tais como: fertilizantes, combustíveis, mão de obra, hora máquina, defensivos, frete ou quaisquer outros custos que não estejam descritos nos benefícios do Programa, bem como não implica em qualquer responsabilidade sobre a produtividade da lavoura.
3. Prazos para se beneficiar do Programa PROTEGE Graníferos:
Após concluído o cadastramento e opção pelo PROTEGE Graníferos no site do PROTEGE Graníferos, o Agricultor passa a ter direito aos benefícios do Programa.
O cadastramento é considerado concluído apenas quando o Agricultor informa a área total de plantio de cada Cultura de 2ª Safra de todas as propriedades que possui.
O Agricultor tem um prazo de até 25 dias após o plantio para comunicar à ATTO Sementes sobre a necessidade de replantio, através do mesmo site em que fez o cadastramento, preenchendo todas as informações solicitadas e identificando os talhões a serem replantados e especificando o motivo.
Após a comunicação de replantio, a ser efetuada pelo Agricultor no mesmo site que fez a adesão, em até 48 horas ele receberá uma visita técnica da equipe comercial da ATTO Sementes que fará a medição da área e a emissão do pedido de bonificação.
Caso o Agricultor deixe de efetuar a comunicação da necessidade de replantio acima prevista, dentro dos prazos acima fixados, estará automaticamente, abrindo mão dos benefícios do PROTEGE Graníferos.
O Programa PROTEGE Graníferos tem validade limitada para a 2ª Safra 2024 e a ATTO Sementes se reserva o direito de, a qualquer momento, revisar as regras ou encerrar o Programa sem aviso prévio, mantendo todos os benefícios descritos para os Clientes que tenham feito a opção até tal data.
4. Bonificação:
O benefício do Programa PROTEGE Graníferos, acima mencionado, se efetivará na forma de bonificação de sementes, de acordo com as cultivares, sementes nuas ou peletizadas, que a ATTO Sementes tiver em estoque no momento.
Caso não haja estoque disponível na ATTO Sementes e ou a Cultivar disponível não atenda a demanda do agricultor, ou ainda, não haja tempo hábil para retirada ou entrega da semente para replantio, fica acordado que será gerado um bônus equivalente ao volume de sementes que serão utilizadas no replantio, para ser utilizado pelo Agricultor na 2ª Safra subsequente.
Caso o Agricultor, por qualquer razão, impeça e/ou dificulte a entrega da bonificação de sementes dentro do ano no qual foi gerada, e/ou deixe de receber e/ou retirar, se for o caso, a bonificação de sementes, dentro da safra para qual foi gerada, ocorrerá a prescrição do direito, hipótese em que o Agricultor estará abrindo mão do benefício, uma vez que a semente é perecível.
O Programa PROTEGE Graníferos, somente se destina ao replantio nas áreas confirmadas conforme previsto acima.
Caso o Agricultor que venha a se beneficiar do Programa deixe de fazer o replantio, conforme confirmado, ou ainda use a sementes para replantar outra área diferente da confirmada, o agricultor perderá o direito aos benefícios do Programa, devendo, nessa hipótese, efetuar o pagamento da semente que lhe tiver sido enviada em forma de reembolso/Indenização por descumprimento das regras do Programa, de acordo com os valores citados no pedido que lhe tiver sido enviado e a proporcionalidade de área não replantada.
Mesmo em situações em que o Agricultor decida não replantar a área com Híbridos Graníferos,íbridH, ou destrua a área química ou mecanicamente, ou, ainda, replante com outras culturas, dentro da mesma safra, este continua tendo direito ao Protege Graníferos.
Para o pagamento do reembolso/indenização por descumprimento das regras estabelecidas no programa PROTEGE Graníferos, a ATTO Sementes emitirá um boleto em nome do Agricultor para qual foi efetuado o pedido de bonificação, com vencimento para 30 dias após a visita técnica da equipe ATTO em que foi constatado o descumprimento das regras.
Após recebimento, a ATTO Sementes emitirá um recibo referente ao valor, em que constará o número do pedido e as notas fiscais de remessa em bonificação correspondente as sementes enviadas que deixaram de ser utilizadas de acordo com a regra do Programa.
A plena quitação do referido recibo se dará com o pagamento do boleto.
4.1 Forma de Bonificação relacionado ao Sistema de Compras:
4.1.1 Agricultor que comprou em ha(hectares):
Será bonificada em hectares, com peneira livre, de acordo com a medição realizada pela equipe ATTO Sementes, no momento da visita técnica. Para efeito da emissão do pedido, 1 hectare é equivalente a 444.444 sementes.
4.1.2 Agricultor que comprou em Sacas:
Será bonificada em hectares, com peneira livre, de acordo com a medição realizada pela equipe ATTO Sementes no momento da visita técnica.
Para validação do direito da área confirmada, utilizaremos o volume de sementes comprado em relação à seguinte premissa de cálculo, sendo 1 hectare equivalente a 444.444 sementes.
Referências de PMS para efeito de cálculo de área
PMS |
|
ADRG 9060 e ADRG 9070 |
|
PENEIRA |
SEMENTES PELETIZADAS |
1 |
20,44 |
2 |
27.09 |
3 |
42,04 |
Exemplos:
Agricultor comprou 10.000 Kg de ADRG 9060 ou ADRG 9070 Sementes Peletizadas na Peneira 1 |
||||||
então vai ter direito a 1.101 ha. |
||||||
Sendo 01 ha = 444.444 Sementes x 20,44 = 9,08 Kg/ha |
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Agricultor comprou 10.000 Kg de ADRG 9060 ou ADRG 9070 Sementes Peletizadas na Peneira 2 |
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então vai ter direito a 831 ha. |
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Sendo 01 ha= 444.444 Sementes x 27,09 = 12,04 Kg/ha |
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Agricultor comprou 10.000 Kg de ADRG 9060 ou ADRG 9070 Sementes Peletizadas na Peneira 3 |
||||||
então vai ter direito a 535 ha. |
||||||
Sendo 01 ha= 444.444 Sementes x 42,04 = 18,68 Kg/ha |
PMS |
|
ADRG 9060 |
|
PENEIRA |
SEMENTES NUAS |
3 |
11,88 |
4 |
16,22 |
Exemplo:
Agricultor comprou 10.000 Kg de ADRG 9060 Sementes Nuas na Peneira 3, então vai ter direito a 1.886 ha. |
||||
Sendo 01 ha = 444.444 Sementes x 11,88 = 5,3 Kg/ha |
Agricultor comprou 10.000 Kg de ADRG 9060 Sementes Nuas na Peneira 4, então vai ter direito a 1.389 ha. |
||||
Sendo 01 ha = 444.444 Sementes x 16,22 = 7,2 Kg/ha |
PMS |
|
ADRG 9070 |
|
PENEIRA |
SEMENTES NUAS |
3 |
11,60 |
Exemplo:
Agricultor comprou 10.000 Kg de ADRG 9070 Sementes Nuas na Peneira 3, então vai ter direito a 1.942 ha. |
||||
Sendo 01 ha = 444.444 sementes x 11,60 = 5,15 Kg/ha |
5. Prazos para visita técnica, retirada ou entrega da bonificação:
Após o Agricultor comunicar oficialmente à ATTO Sementes sobre a decisão de replantio, a ATTO Sementes terá um prazo máximo de 48 horas para realizar a visita técnica. Conforme previsto acima, este comunicado deverá ser feito através do site PROTEGE Graníferos.
A partir da visita técnica será combinado o prazo de entrega das sementes, podendo o Agricultor, caso prefira, retirar o produto na ATTO Sementes.
O Agricultor não deverá realizar o replantio antes desta visita técnica, e caso o faça, estará, automaticamente, abrindo mão dos benefícios do Programa PROTEGE Graníferos.
A decisão de replantio é única e exclusivamente do Agricultor, e não poderá ser questionada pela equipe ATTO Sementes.
Todos os Clientes que adquirirem Híbridos Graníferos ATTO Sementes, comprovadas através de notas fiscais com número dos lotes, seja diretamente ou através de algum Representante, Revenda ou Cooperativa, terão direito aos benefícios do PROTEGE Graníferos, de forma opcional, desde que façam a opção e o cadastramento nos prazos pré-estipulados nos itens 1 e 3 descritos anteriormente.
6.1 Estão excluídos automaticamente do PROTEGE Graníferos e perdem seus benefícios os Clientes que:
O PROTEGE Graníferos, pode utilizar as informações pessoais para fornecer, gerenciar e nos comunicar com o usuário sobre os produtos, serviços, ofertas, programas e promoções do Grupo ATTO e seus parceiros comerciais; para criar e publicar diretórios de empresas; para operar, avaliar e melhorar nosso negócio; e quaisquer outros recursos digitais de modo a facilitar sua funcionalidade; e realizar atividades de análise em due diligence, contabilidade, auditoria, faturamento, reconciliação e cobrança; para fornecer serviços, recomendações pra tomada de decisões e informações personalizadas para outras finalidades, as quais o Grupo ATTO fornecerá um aviso específico no momento da coleta.
O PROTEGE Graníferos se compromete a proteger a privacidade dos visitantes e dos usuários dos seus produtos e serviços no que diz respeito ao processamento dos seus dados pessoais.
A política de privacidade do Grupo ATTO será aplicada nos contatos telefônicos, contatos off-line; atividades on-line e nos casos do usuário ao entrar em contato conosco por e-mail solicitar suporte on-line ou abrir uma solicitação de suporte, por meio dos nossos serviços de contato de mídia ou assinatura de notícias, ou através de quaisquer outros meios.
As políticas de privacidade do Grupo ATTO não serão aplicadas nos seguintes casos: Sites de terceiros, envio de consulta de pesquisa; links de terceiros; práticas de privacidade de terceiros.
As informações pessoais coletadas poderão ser compartilhadas com o Grupo ATTO e suas empresas; com terceiros, para fins de monitoramento e prevenção de fraude; quando necessário, para satisfazer uma ordem ou solicitação governamental legítima, por interesse público ou por determinação judicial. Nos casos de acreditarmos, juntamente com o departamento jurídico, que seja necessário compartilhar.
Os dados também poderão ser compartilhados com profissionais contratados pelo Grupo ATTO para prestação de serviços.
O Grupo ATTO reserva-se no direito de armazenar e utilizar as informações coletadas pela nossa plataforma, podendo utilizar, publicar ou compartilhar essas informações com terceiros que não façam parte da ATTO Agrícola e demais empresas do Grupo ATTO, após a remoção das informações pessoalmente identificáveis dos nossos usuários.
As informações coletadas pelo Grupo ATTO têm o acesso limitado, sendo acessados apenas pelo pessoal autorizado, as redes da empresa são protegidas por senha e estão sujeitas às políticas e aos procedimentos adicionais de segurança exigidos por lei.
Além desta plataforma, o usuário também poderá enviar as suas solicitações por outros canais (e-mail, sedex, correio), sendo que todas as solicitações, referentes a qualquer um dos seus direitos como titular de dados, serão atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, nos casos previstos neste regulamento.
Caso o usuário decida por não inserir seus dados pessoais no PROTEGE Graníferos, ele não irá usufruir das garantias do PROTEGE Graníferos.
O Grupo ATTO tem o compromisso de proteger as informações coletadas e mantem proteções administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger tais informações.
Caso ocorra qualquer violação da segurança dos dados pessoais armazenados, o PROTEGE Graníferos notificará imediatamente todos os usuários que possam ser afetados, exceto no caso de solicitações de autoridades legais ou se o Grupo ATTO apurar que a notificação imediata aumentará o risco de danos aos nossos usuários. Ao longo do tempo e de acordo com as necessidades, serão feitas atualizações à nossa política de privacidade, que serão disponibilizadas a todos os usuários da plataforma.
Conforme determinado pelo LGPD, temos um responsável pela proteção de dados com a finalidade de monitorar a nossa conformidade com o LGPD, cooperando com as autoridades de controle e caso o usuário tenha interesse em fazer contato com o responsável pela proteção de dados, pode enviar um e-mail para o Diretor de Proteção de Dados no endereço [email protected] escreva “PRIVACIDADE” no título da mensagem do seu e-mail, para que o membro responsável da equipe ATTO possa responder.
Esta adesão sobrepõe toda e qualquer outra comunicação e marketing realizada pela ATTO Sementes anteriormente.
Glossário:
Frete CIF – Sementes entregues pela ATTO Sementes no endereço de faturamento, onde os custos de transporte ficam por conta da mesma.
Frete FOB: Sementes a serem retiradas na unidade ATTO Sementes, onde os custos de transporte e riscos ficam por conta do cliente.
LGPD: É a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS que tem como principal objetivo a transparência no uso dos dados de pessoas físicas independente do meio de uso.
TECNOLOGIA: Se refere as Sementes serem Peletizadas ou Não Peletizada (Nuas).